Boletim Zona Sul

São Lourenço do Sul: Ex-procurador adjunto é condenado

Justiça do município atendeu o pedido do MP e o acusado deverá devolver valores por compra ilegal de terreno

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 A Justiça de São Lourenço do Sul condenou o advogado e ex-procurador adjunto do Município M.R.L.F. à devolução dos valores (corrigidos) acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio quando estava no cargo concomitantemente a sua atuação como sócio de fato da Imobiliária Costa Doce. A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Gabriela Monteiro, do Ministério Público, dá conta que, em 2011, ele recebeu, a título de corretagem, R$ 55 mil. Segundo a sentença, quando não couber mais recurso, a condenação implicará perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, além da suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial adquirido ilegalmente, com correção monetária e juros.

A Imobiliária Costa Doce, por sua vez, foi condenada ao ressarcimento dos valores corrigidos e pagamento de multa em responsabilidade solidariedade ao réu. Tanto o advogado quanto a empresa estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

O caso
Conforme a ação civil pública, M.R.L.F. assumiu o cargo de procurador adjunto do Município em 2007. Concomitantemente, atuou como sócio de fato da Imobiliária Costa Doce e, em 2011, participou na desapropriação de um terreno pela prefeitura. A título de corretagem, ele fez com que a empresa recebesse R$ 55 mil, pagos pela parte vendedora do imóvel. Foi ele mesmo quem procurou a proprietária do terreno para oferecer o negócio, com vistas a sediar o Distrito Industrial da cidade. Os decretos de declaração de utilidade pública das áreas foram elaborados por Marcos Fraga e assinados em junho.

"Disso decorre, claramente, que o demandado dele estava patrocinando simultaneamente os interesses de ambas as partes, ora indo em busca dos proprietários da área para negociarem com o Município, ora recebendo comissão de corretagem em razão de intermediação da compra e venda feita pela Costa Doce Imobiliária", diz a ação do MP. A negociação prévia foi provada pelas anotações prévias efetuadas pelo Tabelionato da cidade, em que há indicação do e-mail particular como contato.

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